COORIENTAÇÃO
Publicado: 10/10/2018 - 23:55
Última modificação: 27/07/2026 - 13:37
Sobre COORIENTAÇÃO (artigo 16 do Regulamento do PPGBC):
- Será permitida a coorientação, quando necessária ao desenvolvimento do projeto de dissertação ou tese, mediante indicação do(a) orientador(a), de comum acordo com o(a) discente, e aprovação do COLPPGBC.
§ 1º O(A) coorientador(a) deverá possuir título de Doutor e produção acadêmica compatível com o campo investigativo do trabalho.
§ 2º O(A) coorientador(a) poderá ou não integrar o corpo docente do PPGBC ou da UFU, observadas as normas institucionais aplicáveis.
FLUXO PARA SOLICITAR COORIENTAÇÃO:
O orientador deve enviar a solicitação de coorientação via SEI com as seguintes informações:
- nome, curso, semestre de início do curso, matrícula do orientando
- título do trabalho desenvolvido pelo discente
- nome completo do coorientador sugerido, filiação, titulação
- o documento deve constar a assinatura do orientador e futuro coorientador (ou, um anexo com o aceite de coorientação)