SOLICITAÇÃO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 16/06/2026 - 17:53
Sobre o processo de DEFESA (dissertação/tese) (artigos 47 ao 55 do Regulamento do PPGBC):
Art. 47. O(A) docente orientador(a) deverá solicitar a abertura do processo de defesa da dissertação ou da tese, com o respectivo agendamento, por meio de formulário com a sugestão de composição da banca examinadora, conforme arts. 49 e 50, e contendo a dissertação ou tese inseridas ao processo, devendo o encaminhamento ao PPGBC ser feito com antecedência mínima de vinte dias.
§ 1º A dissertação ou tese deverá ser redigida conforme as normas para redação e apresentação da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, disponibilizadas no site do PPGBC e aprovadas pelo COLPPGBC.
§ 2º Para a abertura do processo de defesa da dissertação ou tese, o(a) discente deverá ter obtido aprovação no exame de qualificação ou, para os(as) discentes do Curso de Mestrado, ter obtido dispensa deste exame aprovada pelo COLPPGBC.
Art. 48. A dissertação de Mestrado e a tese de Doutorado deverão ser apresentadas na forma de seminário, com duração de quarenta a sessenta minutos, e defendidas pelos(as) discentes em sessão pública, mediante julgamento e arguição por uma banca examinadora, presencialmente ou/e remotamente.
Art. 49. A comissão examinadora da dissertação de Mestrado será composta por, no mínimo, três membros titulares, incluindo o(a) orientador(a), que a presidirá, e pelo menos um membro externo à UFU, além de suplente(s), observada a norma geral da pós-graduação da UFU.
§ 1º É vedada a participação, na mesma banca, de orientador(a) e coorientador(a) como membros titulares.
§ 2º É vedada a participação de membro que possua relação de parentesco com o(a) orientador(a) ou com o(a) discente, nos termos da norma geral da pós-graduação da UFU.
§ 3º Situações excepcionais deverão ser justificadas e aprovadas pelo COLPPGBC, com registro em ata.
Art. 50. A comissão examinadora da tese de Doutorado será composta por, no mínimo, cinco membros titulares, incluindo o(a) orientador(a), que a presidirá, e pelo menos dois membros externos à UFU, além de suplente(s), observada a norma geral da pós-graduação da UFU.
§ 1º É vedada a participação, na mesma banca, de orientador(a) e coorientador(a) como membros titulares.
§ 2º É vedada a participação de membro que possua relação de parentesco com o(a) orientador(a) ou com o(a) discente, nos termos da norma geral da pós-graduação da UFU.
§ 3º Situações excepcionais deverão ser justificadas e aprovadas pelo COLPPGBC, com registro em ata.
Art. 51. A banca examinadora da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado será escolhida pelo COLPPGBC, a partir de uma lista de doutores(as) sugerida pelo(a) orientador(a) do(a) discente.
Art. 52. Cada examinador(a) terá, no máximo, trinta minutos para arguir o(a) discente, exclusivamente sobre assuntos ligados ao tema versado, e de igual tempo disporá o(a) discente para responder à arguição de cada examinador(a).
§ 1º É facultado ao(à) examinador(a), com anuência do(a) discente, arguir pelo processo de perguntas e respostas e, neste caso, o prazo de arguição do(a) examinador(a) será de sessenta minutos.
§ 2º A ordem de arguição dos(as) examinadores(as) ficará a critério do(a) presidente da banca examinadora.
Art. 53. Na apreciação da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, em sessão secreta realizada imediatamente após a defesa, a banca examinadora definirá em consenso a situação final do(a) discente, atribuindo-lhe um dos seguintes conceitos: aprovado ou reprovado
Art. 54. Ao final da defesa, será lavrada a ata de julgamento do trabalho apresentado, contendo as informações necessárias e o parecer final da banca examinadora.
Art. 55. Em caso de reprovação na defesa de dissertação ou tese, poderá ser solicitada nova avaliação, por indicação da banca examinadora, com concordância do(a) orientador(a) e anuência do(a) discente, observados os prazos e procedimentos previstos na norma geral da pós-graduação da UFU.
Parágrafo único. A nova avaliação deverá ocorrer perante a mesma banca examinadora, salvo impedimento justificado, e observará os prazos máximos definidos pela norma geral da pós-graduação da UFU.
FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE (pelo menos 20 dias antes da data sugerida pelo orientador):
O orientador deve abrir processo SEI (tipo: stricto sensu: banca examinadora – indicação e atuação). Colocar interessados: COLPPGBC e PPGBC. Nível de acesso público.
Adicionar documento: Formação de banca - pós-graduação (preencher o documento e assinar). Nível de acesso público.
Adicionar documento: Anexo (dissertação ou tese, em PDF). Nível de acesso restrito (documento preparatório).
Adicionar documento: Anexo (histórico escolar já com inserção da proficiência de língua estrangeira).
Encaminhar processo para COLPPGBC.