Sobre alunos especiais (artigos 27 e 28 do Regulamento do PPGBC):
- Serão considerados(as) discentes especiais do Programa os(as) que forem aprovados(as) no processo seletivo para cursar disciplinas isoladas (de acordo com normas do Edital específico), ou os(as) que sejam discentes regulares de outros programas de pós-graduação externos à Instituição, reconhecidos pela CAPES, que requeiram e obtenham deferimento de pedido de matrícula, também isolada, à Coordenação.
- Os(As) discentes especiais não terão direito à orientação de dissertação ou tese e deverão se submeter às mesmas obrigações dos(as) discentes regulares no que se refere ao Calendário Acadêmico da Pós-graduação da UFU e às disciplinas em que venham a se matricular.
§ 1º O número de discentes especiais não poderá exceder o limite estabelecido na norma geral da pós-graduação da UFU.
§ 2º O(A) discente especial terá direito a documento de registro formal de aproveitamento e frequência, por disciplina cursada e aprovada, a ser emitido pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC.
§ 3º É vedado aos(às) discentes especiais o trancamento geral ou parcial de matrícula.
§ 4º Excepcionalmente, estudantes da UFU cursando o último ano ou os dois últimos períodos da graduação, dotados de extraordinária competência, aferida nos termos da norma geral da pós-graduação da UFU, poderão participar de processo seletivo específico e, se aprovados(as), matricularem-se em disciplinas do Curso de Mestrado como discentes especiais.
§ 5º Caso os(as) estudantes admitidos na forma § 4º venham a ser aprovados(as) em processo seletivo futuro como discentes regulares, caberá ao COLPPGBC analisar eventual pedido de convalidação das disciplinas cursadas, observado o prazo e os requisitos previstos na norma geral.
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INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
- Alunos especiais que se inscrevem no Processo Seletivo para ingresso no Mestrado do PPGBC diretamente como alunos especiais ou aqueles que tenham se inscrito no processo seletivo como alunos regulares, e que não tenham alcançado média mínima de aprovação no processo seletivo (60 pontos), mas que tenham obtido pelo menos 50 pontos de média final, e desejem se matricular como alunos especiais.
- Os alunos especiais podem ficar matriculados no Mestrado por no máximo 12 meses (dois semestres letivos), período no qual podem cursar algumas disciplinas do Curso, se os créditos obtidos com essas disciplinas não ultrapassarem 50% dos créditos necessários para integralização do Curso. Não podem cursar a disciplina de Dissertação de Mestrado, implicando, dessa forma, que não possuem orientador, projeto de pesquisa, nem fazem jus a auxílio financeiro (ex.: bolsas).
- Se forem aprovados como alunos regulares num novo processo seletivo, os créditos obtidos durante o periodo como alunos especiais serão reaproveitados.
- As vagas para alunos especiais são disponibilizadas nos Editais de Ingresso publicados a cada semestre letivo. O número de vagas varia para cada Edital.
- As inscrições e o processo seletivo para os candidatos a uma vaga de aluno especial obedecem a mesma mecânica dos alunos regulares.
- Maiores detalhes podem ser obtidos nos Editais de Seleção ao Mestrado do PPGBC publicados a cada semestre letivo.