SOBRE LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
Publicado: 16/06/2026 - 14:43
Última modificação: 16/06/2026 - 14:43
Sobre licença-maternidade/paternidade (artigo 61 do Regulamento do PPGBC):
- O(A) discente matriculado(a) no Curso de Mestrado ou de Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos termos da norma geral da pós-graduação da UFU.
§ 1º A licença-maternidade será concedida pelo prazo de cento e vinte dias.
§ 2º A licença-paternidade será concedida pelo prazo de cinco dias.
§ 3º A concessão da licença dependerá de requerimento dirigido ao COLPPGBC, acompanhado de documentação comprobatória.
§ 4º A licença será concedida a partir da data do nascimento, adoção ou
guarda judicial, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.
§ 5º No caso de discente bolsista, o afastamento deverá ser comunicado formalmente à agência de fomento, observadas as normas de concessão de bolsa.
§ 6º O(A) discente que usufruir de licença-maternidade ou paternidade poderá ter suspensa a contagem dos prazos regimentais, mediante solicitação formal do(a) interessado(a), nos termos da norma geral.