Serviço

SOBRE LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE

por Renata Zanon
Publicado: 16/06/2026 - 14:43
Última modificação: 16/06/2026 - 14:43
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos
Definições: 

Sobre licença-maternidade/paternidade (artigo 61 do Regulamento do PPGBC):

-  O(A) discente matriculado(a) no Curso de Mestrado ou de Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos termos da norma geral da pós-graduação da UFU.

§ 1º  A licença-maternidade será concedida pelo prazo de cento e vinte dias.

§ 2º  A licença-paternidade será concedida pelo prazo de cinco dias.

§ 3º  A concessão da licença dependerá de requerimento dirigido ao COLPPGBC, acompanhado de documentação comprobatória.

§ 4º  A licença será concedida a partir da data do nascimento, adoção ou

guarda judicial, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

§ 5º  No caso de discente bolsista, o afastamento deverá ser comunicado formalmente à agência de fomento, observadas as normas de concessão de bolsa.

§ 6º  O(A) discente que usufruir de licença-maternidade ou paternidade poderá ter suspensa a contagem dos prazos regimentais, mediante solicitação formal do(a) interessado(a), nos termos da norma geral.