Serviço

OBRIGAÇÕES DO CORPO DISCENTE

por Renata Zanon
Publicado: 16/06/2026 - 14:39
Última modificação: 16/06/2026 - 14:39
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Definições: 

Ao corpo discente compete (Art. 24. Do Regulamento do PPGBC) :

I – cursar as disciplinas obrigatórias do Programa

II – escolher as disciplinas optativas a serem cursadas, observando-se os pré-requisitos e a compatibilidade horária;

III – solicitar, quando necessário, mudança de orientador(a), em requerimento dirigido ao COLPPGBC;

IV – escolher seus(suas) representantes para participar do COLPPGBC, dos Conselhos Superiores da UFU e de comissões constituídas para tratar de assuntos de seu interesse;

V – cumprir o período de estágio de docência na graduação, quando bolsista, desde que a atividade seja exigida pelo órgão de fomento com o qual mantém contrato;

VI – cumprir prazos e determinações estabelecidos neste Regulamento e na legislação pertinente;

VII – efetuar matrícula na disciplina referente à elaboração de dissertação ou tese até a conclusão do Curso; e

VIII – portar cadastro no ORCID vinculado à UFU, cuja identificação deverá constar em todos os produtos gerados pelo PPGBC.