Serviço

QUALIFICAÇÃO

por Portal PPGBC
Publicado: 10/10/2017 - 16:10
Última modificação: 23/06/2026 - 17:24
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Serviços
Orientações: 

EXAME DE QUALIFICAÇÃO (artigos de 42 a 44)

Art. 42.  O exame de qualificação de Mestrado, quando exigido pelo PPGBC, será realizado no prazo definido por este Regulamento e terá por finalidade avaliar o desenvolvimento do projeto, o domínio do tema de pesquisa e a capacidade do(a) discente de concluir a dissertação no prazo regulamentar.

§ 1º  Os requisitos para solicitação do exame de qualificação de Mestrado serão definidos pelo COLPPGBC, observadas as especificidades da área, a natureza do projeto e as normas gerais da pós-graduação da UFU.

§ 2º  Exigências relativas à apresentação de manuscrito, artigo, patente ou produto técnico-científico deverão ser objetivas, proporcionais e compatíveis com a natureza do projeto de pesquisa.

§ 3º  A finalização dos créditos referentes às disciplinas e a solicitação de inclusão do comprovante de proficiência em língua inglesa, de acordo com norma específica aprovada pelo COLPPGBC, devem anteceder o exame de qualificação.

§ 4º  O(A) discente de Mestrado deverá se submeter ao exame geral de qualificação de Mestrado em até vinte e um meses após sua matrícula no Curso.

§ 5º  O(A) orientador(a) deverá solicitar o processo de qualificação conforme normas complementares do COLPPGBC, com no mínimo vinte dias de antecedência ao exame.

§ 6º  O(A) discente será considerado(a) aprovado(a) ou reprovado(a) no exame geral de qualificação e, caso o parecer não seja favorável, novo exame deverá ser marcado, em prazo estabelecido pea banca, sendo que este exame poderá ser repetido uma única vez.

§ 7º  Quando couber e em observância às normas complementares para exame de qualificação do COLPPGBC, poderá ser apresentada solicitação de dispensa do exame de qualificação ao COLPPGBC, pelo(a) orientador(a), dentro do prazo regulamentar estabelecido para esta atividade obrigatória.

Art. 43.  Será permitida a mudança de nível do(a) discente matriculado(a) no Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado do PPGBC, desde que demonstre, até o décimo oitavo mês de Curso, desempenho acadêmico excepcional, nos termos da norma geral da pós-graduação da UFU.

§ 1º  O pedido de mudança de nível deverá ser protocolado ao COLPPGBC com antecedência mínima de sessenta dias antes da conclusão do décimo oitavo mês de Curso, com concordância do(a) orientador(a) expressa em parecer circunstanciado e fundamentado.

§ 2º  O(A) discente beneficiado(a) com a mudança de nível deverá, até o décimo oitavo mês de Curso, defender sua dissertação e atender aos demais critérios para obtenção do título de Mestre(a), nos termos estabelecidos pelo PPGBC e pela UFU.

§ 3º  O desempenho acadêmico excepcional deverá ser demonstrado por meio de documentação acadêmica, memorial, currículo atualizado e comprovado, produção intelectual e demais requisitos previstos na norma geral e em resolução própria do PPGBC.

§ 4º  A avaliação quanto ao desempenho acadêmico excepcional deverá ser realizada por banca examinadora especial, composta nos termos da norma geral da pós-graduação da UFU.

§ 5º  Aprovada a mudança de nível, o prazo para conclusão do Doutorado observará os prazos regulamentares do Curso de Doutorado, nos termos da norma geral da pós-graduação da UFU.

Art. 44.  Após completar os créditos em disciplinas o(a) discente de Doutorado deverá se submeter ao exame geral de qualificação de Doutorado em até trinta e seis meses após sua matrícula no Curso.

§ 1º  Para solicitação do exame de qualificação de Doutorado, o(a) discente deverá atender aos requisitos acadêmicos definidos pelo PPGBC, os quais poderão incluir produção intelectual ou tecnológica vinculada à tese, tais como artigo submetido e em tramitação editorial, patente depositada, produto técnico-científico ou justificativa circunstanciada do(a) orientador(a), a critério do COLPPGBC.

§ 2º  A finalização dos créditos referentes às disciplinas, a solicitação de inclusão do comprovante de proficiência em língua inglesa e a comprovação da capacidade de compreensão de textos técnicos ou científicos numa segunda língua estrangeira, de acordo com norma específica aprovada pelo COLPPGBC, devem anteceder o exame de qualificação.

§ 3º  O exame geral de qualificação será avaliado por uma comissão, indicada pelo(a) orientador(a) e aprovada pelo COLPPGBC, constituída por três doutores(as) vinculados(as) a alguma IES, presidida por um(a) docente pertencente ao quadro de docentes do PPGBC, dela não participando o(a) orientador(a) ou o(a) coorientador(a).

§ 4º  O(A) orientador(a) deverá encaminhar a solicitação de qualificação com, no mínimo, vinte dias de antecedência, conforme orientação das normas complementares para exame de qualificação do Curso de Doutorado do PPGBC. 

§ 5º  O(A) discente será considerado(a) aprovado(a) ou reprovado(a) no exame geral de qualificação e, caso o parecer não seja favorável, novo exame deverá ser marcado, no prazo estabelecido pela banca, sendo que este exame poderá ser repetido uma única vez.

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FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO PELO ORIENTADOR(A):

- VIA SEI (ABERTURA DE PROCESSO STRICTO SENSU)

-INSERÇÃO DE DOCUMENTO (BANCA DE PÓS-GRADUAÇÃO: INDICAÇÃO E ATUAÇÃO) preencher e assinar

- ADICIONAR DOCUMENTOS ANEXOS: ARTIGO CIENTÍFICO GERADO DE ACORDO COM OS RESULTADOS DA DISSERTAÇÃO OU TESE (para doutorado deve estar submetido e em análise pelo corpo editorial ou por revisores, enviar comprovante) (para ambos a qualidade da revista deve seguir a norma interna do COLPPGBC); HISTÓRICO ESCOLAR COM CH COMPLETA DE ACORDO COM O NÍVEL, E, COM INSERÇÃO DA PROFICIÊNCIA DE INGLÊS.

-ENCAMINHAR PROCESSO PARA COLPPGBC

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