SOBRE A DISCIPLINA DE PRODUÇÃO INTELECTUAL
Publicado: 16/06/2026 - 17:48
Última modificação: 27/07/2026 - 09:57
Sobre as disciplinas “Produção Intelectual” (artigo 35 do Regulamento do PPGBC):
Art. 35. Produtos intelectuais ou tecnológicos poderão ser apresentados pelos(as) discentes para obtenção de créditos, em que duas disciplinas optativas com turma para cada Curso, a serem ofertadas em todos os semestres letivos, servirão para matrículas dos(as) discentes que, durante o Curso, tenham produção relacionada ao desenvolvimento da sua dissertação ou tese.
§ 1º O(A) discente poderá se matricular somente uma vez em cada disciplina
§ 2º Para essas disciplinas, não poderá ser solicitado aproveitamento do Mestrado para o Doutorado.
§ 3º O produto apresentado poderá ser usado uma única vez para esse propósito e, se usado no Curso de Mestrado, não poderá ser reaproveitado no Doutorado.
§ 4º As disciplinas serão distribuídas da seguinte maneira:
I – Produção Intelectual e Tecnológica 1 - Mestrado (noventa horas, equivalendo a seis créditos):
- artigo científico publicado ou aceito, com primeira autoria ou compartilhada, em periódico científico que atenda aos critérios de qualidade estabelecidos em norma interna do COLPPGBC, alinhada ao Documento de Área vigente da CB1 (Câmara de Biológicas 1) da CAPES; ou
- patente nacional ou internacional depositada;
II – Produção Intelectual e Tecnológica 2 - Mestrado (sessenta horas equivalendo a quatro créditos):
- artigo científico publicado ou aceito, com primeira autoria ou coautoria, em periódicos científicos, que atendam aos critérios de qualidade estabelecidos em norma interna do COLPPGBC, alinhada ao Documento de Área vigente da CB1 (Câmara de Biológicas 1) da CAPES;
- patente nacional ou internacional depositada; ou
- premiação em evento científico da área ou afins à Biologia Celular de caráter estadual, nacional ou internacional;
III – Produção Intelectual e Tecnológica 1 - Doutorado (noventa horas equivalendo a seis créditos):
- artigo científico publicado ou aceito, com primeira autoria ou compartilhada, em periódico científico que atenda aos critérios de qualidade estabelecidos em norma interna do COLPPGBC, alinhada ao Documento de Área vigente da CB1 (Câmara de Biológicas 1) da CAPES; ou
- patente nacional ou internacional depositada; e
IV – Produção Intelectual e Tecnológica 2 – Doutorado (sessenta horas equivalendo a quatro créditos):
- artigo científico publicado ou aceito, com primeira autoria ou coautoria, em periódicos científicos que atendam aos critérios de qualidade estabelecidos em norma interna do COLPPGBC, alinhada ao Documento de Área vigente da CB1 (Câmara de Biológicas 1) da CAPES;
- patente nacional ou internacional depositada; ou
- premiação em evento científico da área ou afins à Biologia Celular de caráter estadual, nacional ou internacional.
*** o produto apresentado pelo discente deve ter sido produzido após sua matrícula no curso de mestrado ou doutorado do PPGBC;
***o discente poderá apresentar esse produto em qualquer momento de seu curso até a data limite de sua qualificação, basta requerer a matrícula na disciplina de "produção intelectual" de sua escolha (o produto pode ter sido publicado no primeiro semestre do mestrado e o discente pode se matricular até o terceiro semestre de seu curso e realizar, nesse momento, a entrega do seu produto);
***esse produto será enviado por e-mail para o coordenador do curso após o aluno estar matriculado na disciplina, o discente deve se identificar, enviar o produto em PDF e se referir a qual disciplina e curso que está matriculado;
***ao final do semestre, o coordenador do PPGBC lançará o conceito "A" e a carga horária para o discente matriculado que cumpriu a entrega do produto.