SOBRE EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA
Publicado: 17/06/2026 - 13:45
Última modificação: 17/06/2026 - 13:45
Sobre equivalência (artigo 33 do Regulamento do PPGBC):
Art. 33. O COLPPGBC poderá deliberar, a pedido do(a) discente, quanto à equivalência e ao aproveitamento de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação da UFU ou de outras instituições, observada a norma geral da pós-graduação da UFU.
§ 1º Considera-se equivalência a dispensa de cumprimento de componente curricular constante da estrutura curricular do PPGBC, em razão de componente curricular anteriormente cursado com conteúdo equivalente.
§ 2º Considera-se aproveitamento de créditos a incorporação, ao histórico do(a) discente, de componente curricular anteriormente cursado, com conteúdo não necessariamente correspondente a disciplina específica da estrutura curricular do PPGBC, mas compatível com sua formação acadêmica.
§ 3º A solicitação de equivalência ou aproveitamento de créditos de determinada disciplina poderá ser feita apenas uma vez e deverá ser instruída com:
I – histórico escolar;
II – identificação do componente curricular cursado, com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;
III – comprovação de credenciamento ou autorização do Programa de origem, no caso de PPG nacional; e
IV – ementa do componente curricular.
§ 4º A equivalência ou o aproveitamento de créditos deverá anteceder o agendamento do exame de qualificação.
§ 5º A solicitação de equivalência ou aproveitamento de créditos não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do número total de créditos exigidos em disciplinas, para discentes do Mestrado, e 75% (setenta e cinco por cento) para os discentes do Doutorado.
§ 6º Não poderão ser atribuídos créditos às disciplinas de nivelamento ou trabalho de adaptação.
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FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE EQUIVALENCIA:
O discente deve solicitar equivalencia de disciplina por email (ppgbc@icbim.ufu.br) anexando os documentos referidos no parágrafo 3º acima.
O COLPPGBC vai analisar o pedido em reunião ordinária e emitir parecer ao aluno.