Serviço

SOBRE EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA

por Renata Zanon
Publicado: 17/06/2026 - 13:45
Última modificação: 17/06/2026 - 13:45
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Disciplinas
Definições: 

Sobre equivalência (artigo 33 do Regulamento do PPGBC):

Art. 33.  O COLPPGBC poderá deliberar, a pedido do(a) discente, quanto à equivalência e ao aproveitamento de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação da UFU ou de outras instituições, observada a norma geral da pós-graduação da UFU.

§ 1º  Considera-se equivalência a dispensa de cumprimento de componente curricular constante da estrutura curricular do PPGBC, em razão de componente curricular anteriormente cursado com conteúdo equivalente.

§ 2º  Considera-se aproveitamento de créditos a incorporação, ao histórico do(a) discente, de componente curricular anteriormente cursado, com conteúdo não necessariamente correspondente a disciplina específica da estrutura curricular do PPGBC, mas compatível com sua formação acadêmica.

§ 3º  A solicitação de equivalência ou aproveitamento de créditos de determinada disciplina poderá ser feita apenas uma vez e deverá ser instruída com:

I – histórico escolar;

II – identificação do componente curricular cursado, com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;

III – comprovação de credenciamento ou autorização do Programa de origem, no caso de PPG nacional; e

IV – ementa do componente curricular.

§ 4º  A equivalência ou o aproveitamento de créditos deverá anteceder o agendamento do exame de qualificação.

§ 5º  A solicitação de equivalência ou aproveitamento de créditos não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do número total de créditos exigidos em disciplinas, para discentes do Mestrado, e 75% (setenta e cinco por cento) para os discentes do Doutorado.

§ 6º  Não poderão ser atribuídos créditos às disciplinas de nivelamento ou trabalho de adaptação.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FLUXO PARA SOLICITAÇÃO DE EQUIVALENCIA:

O discente deve solicitar equivalencia de disciplina por email (ppgbc@icbim.ufu.br) anexando os documentos referidos no parágrafo 3º acima.

O COLPPGBC vai analisar o pedido em reunião ordinária e emitir parecer ao aluno.